terça-feira, 16 de agosto de 2011

Propriedade Intelectual

Ao se falar em propriedade intelectual pode se destacar duas categorias distintas: propriedade industrial e direitos autorais. A primeira categoria, da propriedade industrial, compreende as invenções, as marcas registradas e os desenhos industriais. Do outro lado, os direitos autorais estão compreendidos no campo da literatura e das artes e podem ser expressos em diferentes formas: através de palavras, símbolos, música, quadros, objetos tridimensionais, ou através da combinação deles. As leis de proteção ao direito autoral regulam trabalhos literários (livros, poemas, contos,... ), musicais, coreógrafos, artísticos (pintura, escultura, desenho,... ), fotográficos, audiovisuais (filmes, desenhos animados, peças de teatro, programas de televisão,... ), além de mapas e desenhos técnicos.

A proteção ao direito autoral garante que o uso de determinado trabalho só será legal se houver a autorização do dono desse direito. Geralmente os direitos protegidos são os de copiar ou reproduzir um trabalho; de distribuir, alugar ou vender cópias ao público; de gravar trabalhos musicais; e de apresentar em público ou transmitir, trabalhos musicais ou audiovisuais. Além desses direitos econômicos, é forçoso reconhecer que o autor de uma obra (mesmo não possuindo o direito econômico) possui "direitos morais" de reclamar que seu nome seja referido à obra e de se opor a deformações do trabalho.


SANTOS, Onélio Luis S.. Considerações sobre a propriedade intelectual no processo de globalização mundial e integração regional. com uma sucinta abordagem sobre sua proteção no Mercosul e no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 6n. 521 nov. 2001 . 

Texto completo disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2436>. Acesso em: 16 out. 2012.


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